Vade Mecum · Lei 461/2002

Art. 15 da Lei 461/2002

Texto

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Decisões que citam o art. 15 da Lei 461/2002

Nenhuma decisão da base cita o art. 15 da Lei 461/2002.

A decisão que cita o art. 15 da Lei 461/2002.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Ronnie Paes Sandre8ª Câmara Cíveljulgada em 07/05/2026publicada em 12/06/2026administrativo

    ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO; CONHECER do RECURSO ADESIVO e NEGAR-LHE PROVIMENTO

    Ver no tribunal
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