Vade Mecum · Lei 4.611/1955

Art. 1º da Lei 4.611/1955

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 4.611/1955

1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 4.611/1955, em 1994; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 4.611/1955; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1994, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 4.611/1955.

  1. STFHC 70.838/RJAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Sydney SanchesPrimeira Turmajulgada em 02/08/1994publicada em 30/09/1994penal

    - Direito Penal e Processual Penal. "Habeas Corpus". Artigos 121, par. 4., do C. Penal, 384, 571, III, 572, I, do C.P.Penal. Alegações de nulidade, por cerceamento de defesa, consistente: 1.) - na falta de inquirição de testemunhas arroladas pela defesa; 2.) - na inobservancia do art. 384 do…

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