Vade Mecum · Lei 4.615/2006

Art. 291 da Lei 4.615/2006

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Decisões que citam o art. 291 da Lei 4.615/2006

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  1. TJMASem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Marcia Cristina Coelho ChavesColegiado: Terceira Câmara de Direito Público Ementa Direito Administrativo. Servidor Público Municipal. Acumulação Ilícpublicada em 08/12/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE BOA-FÉ. INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DO ATO DEMISSIONAL. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Apelação…

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