Vade Mecum · Lei 4.615/2006

Art. 292 da Lei 4.615/2006

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Decisões que citam o art. 292 da Lei 4.615/2006

Nenhuma decisão da base cita o art. 292 da Lei 4.615/2006.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 292 da Lei 4.615/2006.

  1. TJMASem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Marcia Cristina Coelho ChavesColegiado: Terceira Câmara de Direito Público Ementa Direito Administrativo. Servidor Público Municipal. Acumulação Ilícpublicada em 08/12/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ACUMULAÇÃO ILÍCITA DE CARGOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE BOA-FÉ. INOBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NULIDADE DO ATO DEMISSIONAL. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Apelação…

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  2. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. José Jorge Figueiredo dos AnjosColegiado: 6ª Câmara Cível Ementa: Apelação Cível. Acumulação Ilegal de Cargos Públicos. Vedação Constitucional. Prazo Djulgada em 25/10/2021publicada em 13/04/2022

    APELAÇÃO CÍVEL. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE CONVALIDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. A Constituição Federal vigente permite a acumulação remunerada de cargos públicos apenas em hipóteses específicas, quais sejam, educação e saúde desde…

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