Art. 292 da Lei 4.615/2006
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Decisões que citam o art. 292 da Lei 4.615/2006
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- TJMASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. José Jorge Figueiredo dos AnjosColegiado: 6ª Câmara Cível Ementa: Apelação Cível. Acumulação Ilegal de Cargos Públicos. Vedação Constitucional. Prazo Djulgada em 25/10/2021publicada em 13/04/2022
APELAÇÃO CÍVEL. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS PÚBLICOS. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE CONVALIDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. A Constituição Federal vigente permite a acumulação remunerada de cargos públicos apenas em hipóteses específicas, quais sejam, educação e saúde desde…
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