Vade Mecum · Lei 4.647/1942

Art. 22 da Lei 4.647/1942

Texto

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Decisões que citam o art. 22 da Lei 4.647/1942

2 decisões do STJ citam o art. 22 da Lei 4.647/1942, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 22 da Lei 4.647/1942; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 22 da Lei 4.647/1942.

  1. STJAgRg no AREsp 2.667.863/SPAcórdãoNegado
    Rel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)Quinta Turmapublicada em 25/08/2025penal

    DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÃO NO ÚLTIMO ANO DE MANDATO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, alegando ausência de prequestionamento e necessidade de reexame fático-probatório. 2. O…

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  2. STJAREsp 2.667.863/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)publicada em 16/06/2025penal

    Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, inciso II, “a”, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 11 de junho de 2025 Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) Relator Documento…

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