Vade Mecum · Lei 465/1969

Art. 11 da Lei 465/1969

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 11 da Lei 465/1969

1 decisão do STF cita o art. 11 da Lei 465/1969, em 1983; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 465/1969; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1983, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 11 da Lei 465/1969.

  1. STFRE 100.680/GOAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Moreira AlvesSegunda Turmajulgada em 11/10/1983publicada em 10/02/1984

    SERVIDOR CIVIL. ESTABILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA A COISA JULGADA E DE DESRESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A COISA JULGADA, POIS O QUE O ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO RECONHECEU, EM FAVOR DA ORA RECORRENTE, FOI QUE SUA DISPENSA DO EMPREGO REGIDO PELA C.L.T…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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