Art. 5º da Lei 4.657/1941
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 4.657/1941
3 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 4.657/1941, de 2014 a 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 4.657/1941; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 4.657/1941.
- STJAREsp 1.632.132/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/04/2020previdenciario
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 03 de abril de 2020. Sérgio Kukina Relator
- STJAgRg no AREsp 494.347/RNAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 08/05/2014publicada em 19/05/2014administrativo
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE ALVARÁ PARA PESQUISA DE MINÉRIOS. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. A mera indicação dos dispositivos…
- STJAREsp 494.347/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/04/2014administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 08 de abril de 2014. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator