Vade Mecum · Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Art. 1.002 do LINDB
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.002 do LINDB
2 decisões do STJ citam o art. 1.002 do LINDB, de 2023 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1.002 do LINDB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1.002 do LINDB.
- STJAREsp 2.462.326/RNMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/07/2024administrativo
Diante do exposto, não se conhece de ambos os Agravos em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de junho de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA42230332 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJAREsp 2.194.574/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 15/02/2023civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELA ORIGEM. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE APARECIDO BARBOZA NÃO CONHECIDO.