Vade Mecum · Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

Art. 166 da LINDB

Norma
Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 166 da LINDB

3 decisões do STJ citam o art. 166 da LINDB, de 2009 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 166 da LINDB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2009 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 166 da LINDB.

  1. STJAREsp 2.561.741/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 04/12/2025civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. MULTA LEGAL DO § 5, DA REDUÇÃO NEGADA. RELAÇÃO DE ART. 35, LEI N. 4.591/1964. CONSUMO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso…

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  2. STJAREsp 73.591/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/03/2013

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 19 de março de 2013. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator

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  3. STJAg 1.069.989/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 12/05/2009

    Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 23 de abril de 2009. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator

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