Vade Mecum · Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

Art. 520 do LINDB

Norma
Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 520 do LINDB

2 decisões do STJ citam o art. 520 do LINDB, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 520 do LINDB; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 520 do LINDB.

  1. TJALSem númeroAcórdãoNegado
    1ª Câmara Cívelpublicada em 12/06/2026constitucional

    DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE ESTUDANTE DE MEDICINA. MANUTENÇÃO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. DIREITO À SAÚDE E À EDUCAÇÃO. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR…

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  2. STJAREsp 3.132.532/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 14/04/2026previdenciario

    PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ADICIONAL DE 25%. EXTENSÃO A BENEFÍCIO DIVERSO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REVOGADA. VIOLAÇÃO DO DO ART. 1.022 CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO MATERIAL DECIDIDO PELA CORTE…

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  3. STJAREsp 1.291.244/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 31/03/2026civil
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