Art. 6º da Lei 4.657/1962
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 4.657/1962
4 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 4.657/1962, de 2014 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 4.657/1962; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 4.657/1962.
- STJREsp 1.739.627/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/05/2023administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, §4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor já…
- STJREsp 1.905.331/AMMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 26/11/2020administrativo
85, § 11, do CPC/15), afigura-se-me acertado o entendimento segundo o qual incidem apenas quando esta Corte julga, pela vez primeira, o recurso, sujeito ao Código de Processo Civil de 2015, que inaugure o grau recursal, revelando-se indevida sua fixação em agravo interno e embargos de declaração…
- STJAREsp 1.122.721/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 07/08/2017administrativo
Em face do exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015 e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do Agravo. I. Brasília (DF), 1º de agosto de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 280.059/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 08/09/2014
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 03 de setembro de 2014. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator