Art. 6º da Lei 4.667/1942
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 6º da Lei 4.667/1942
23 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 4.667/1942, de 2022 a 2026; 4,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 4.667/1942; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 4.667/1942.
- STJAgInt no AREsp 2.655.309/TOMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/07/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, reconsidero a decisão de fls. 561/562 e, em nova análise, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, na parte conhecida, dar provimento ao recurso especial determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para que realize novo…
- STJAgInt no AREsp 2.641.270/TOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/12/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO reconsidero análise, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, na parte conhecida, dar provimento ao recurso especial determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para que realize novo julgamento da remessa necessária, em…
- STJAREsp 2.829.202/TOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 15/09/2025administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, P. Ú, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.829.204/TOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/08/2025administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, , do Regimento a Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 14 de agosto de 2025 Ministro Francisco Falcão…
- STJAREsp 2.879.822/TOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/08/2025administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, , do Regimento a Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Documento eletrônico VDA49530699 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 2.662.765/TOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 07/08/2025administrativo
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253, P. Ú, I, DO RISTJ, E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAgInt no REsp 2.177.687/TOMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/06/2025administrativo
- STJAgInt no REsp 2.172.419/TOMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 05/06/2025administrativo
- STJAREsp 2.645.734/TOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 07/04/2025administrativo
ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA. PROCESSO SIMPLIFICADO. MEDIDA JUDICIAL PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO…
- STJAgInt no AREsp 2.588.208/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 26/03/2025tributario
Ante o exposto: (i) RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 1.798/1.800; (ii) com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança…