Art. 6º da Lei 4.675/1942
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 6º da Lei 4.675/1942
67 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 4.675/1942, de 2004 a 2023; 47,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 4.675/1942; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 4.675/1942.
- TSTAGRAVOAcórdãoParcialRel. Min. Douglas Alencar Rodrigues5ª Turmajulgada em 10/06/2026publicada em 12/06/2026trabalho
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º…
Ver no tribunalCopiar citação
- TSTRECURSO DE REVISTA COM AGRAVOAcórdãoProvidoRel. Min. Dora Maria da Costa8ª Turmajulgada em 14/08/2025publicada em 25/08/2025trabalho
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não possui interesse recursal o agravante, que postula o processamento de seu recurso de revista, pedido já deferido pelo…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJPUIL 3.523/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 25/08/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. NÃO CABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 1.566.360/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 09/10/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para, anulando o acórdão prolatado, em sede de embargos declaratórios, determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, a fim de que seja analisada a questão omissa reconhecida na fundamentação…
- STJREsp 1.573.969/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/05/2019
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para anular o acórdão prolatado em sede de embargos declaratórios e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, a fim de que sejam analisadas as questões omissas mencionadas acima. Publique-se…
- STJREsp 1.586.057/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/05/2019
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para, anulando o acórdão prolatado, em sede de embargos declaratórios, determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, a fim de que seja analisada a questão omissa reconhecida na fundamentação…
- STJREsp 1.568.517/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/05/2019
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para anular o acórdão prolatado em sede de embargos declaratórios e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, a fim de que sejam analisadas as questões omissas mencionadas acima. Publique-se…
- STJAREsp 644.002/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 29/05/2015
Diante do exposto, nego provimento o agravo. Publique-se. Brasília (DF), 23 de maio de 2015. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJREsp 1.026.858/PBMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/03/2015administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 05 de março de 2015. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJEDcl no REsp 1.202.118/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 22/08/2011administrativo
Nesse contexto, verifica-se que a pretensa discussão acerca de eventual violação à coisa julgada, em conta a exclusão das áreas de preservação e das áreas de 2ª categoria do valor da indenização, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é de todo inviável frente ao…