Vade Mecum · Lei de Mercados Financeiros e de Capitais (Lei 4.728/1965)

Art. 16-S da Lei 4.728/1965

Norma
Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 13/03/2024

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Texto

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 16-S da Lei 4.728/1965

1 decisão do STF cita o art. 16-S da Lei 4.728/1965, em 1987; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16-S da Lei 4.728/1965; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1987, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 16-S da Lei 4.728/1965.

  1. STFRE 109.720/RJAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Francisco RezekSegunda Turmajulgada em 03/02/1987publicada em 13/03/1987

    - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO DE FATOS. NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARA DISCUTIR MATÉRIA NÃO-PREQUESTIONADA. ACÓRDÃO QUE APONTA CIRCUNSTANCIAS DE FATO - EM EXERCÍCIO INCENSURAVEL NA INSTÂNCIA EXCEPCIONAL - QUE EXCLUEM A INCIDENCIA, NA HIPÓTESE, DA NORMA TIDA POR…

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