Vade Mecum · Lei 4.729/1965

Art. 59 da Lei 4.729/1965

Texto

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Decisões que citam o art. 59 da Lei 4.729/1965

2 decisões do STF citam o art. 59 da Lei 4.729/1965, de 1977 a 1979; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 59 da Lei 4.729/1965; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1977 a 1979, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 59 da Lei 4.729/1965.

  1. STFRHC 56.840/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Moreira AlvesSegunda Turmajulgada em 03/04/1979publicada em 01/06/1979penal

    "Habeas corpus". Extinção de punibilidade. Decreto-lei 157/67. A súmula 560 não abarca o crime previsto na parte inicial do "caput" do artigo 334 do Código Penal (importação de mercadoria proibida). No tocante aos crimes previstos no $ 1., letras "a" e "c", do mesmo artigo 334, não houve o…

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  2. STFRE 86.865/PEAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Rodrigues AlckminPrimeira Turmajulgada em 22/11/1977publicada em 02/12/1977penal

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE ABSOLVE O RÉU DA ACUSAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO, "TENDO EM VISTA A DEFICIÊNCIA DA PROVA E AS PECULIARIDADES DO CASO". INADMISSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DE PROVAS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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