Art. 350 da Lei 4.735/1965
Texto
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Decisões que citam o art. 350 da Lei 4.735/1965
3 decisões do STF citam o art. 350 da Lei 4.735/1965, de 2018 a 2020; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 350 da Lei 4.735/1965; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 350 da Lei 4.735/1965.
- STFHC 171.792/AMAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 21/12/2020publicada em 12/02/2021penal
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – REVISÃO CRIMINAL – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Em jogo a liberdade de ir e vir, cabível é o habeas corpus, ainda que o ato impugnado desafie revisão…
- STFHC 171.792 MC/AMMonocráticaParcialRel. Min. Marco Auréliojulgada em 11/11/2020publicada em 17/11/2020penal
- STFRcl 31.590 MC/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 11/09/2018publicada em 17/09/2018penal