Vade Mecum · Código Eleitoral (CE)
Art. 222 do CE
É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.
Texto
Art. 222 É também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.
§ 1º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 4.961, de 4/5/1966)
§ 2º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 4.961, de 4/5/1966)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 222 do CE
6 decisões do STF citam o art. 222 do CE, de 2009 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 222 do CE; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 222 do CE.
- STFTPA 73/APMonocráticaNão classificadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 09/03/2026publicada em 10/03/2026
- STFTPA 72/APMonocráticaNão classificadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 23/02/2026publicada em 24/02/2026
- STFTPA 60 AgR/APAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 16/06/2025publicada em 28/07/2025
AGRAVO REGIMENTAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO. RECÁLCULO DOS QUOCIENTES ELEITORAIS. POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na origem, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá conheceu das ações…
- STFRcl 8.647/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Menezes Direitojulgada em 08/09/2009publicada em 16/09/2009
- STFADPF 644/DFInformativoNão classificadoRel.ª Min.ª Rosa WeberTribunal Plenojulgada em 20/11/2023eleitoralVer no tribunal
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- STFADPF 643/DFInformativoNão classificadoRel.ª Min.ª Rosa WeberTribunal Plenojulgada em 20/11/2023eleitoralVer no tribunal
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