Vade Mecum · Código Eleitoral (CE)

Art. 287 do CE

Aplicam-se aos fatos incriminados nesta Lei as regras gerais do Código Penal.

Norma
Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 07/04/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 287 Aplicam-se aos fatos incriminados nesta Lei as regras gerais do Código Penal.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 287 do CE

2 decisões do STF citam o art. 287 do CE, em 2004; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 287 do CE; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2004, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STJ citam o art. 287 do CE, em 2003; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 287 do CE; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2003, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 287 do CE.

  1. STFHC 84.152/AMAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 18/05/2004publicada em 25/06/2004penal

    COMPETÊNCIA - CRIME DO ARTIGO 40 DA LEI Nº 9.504/97 - REELEIÇÃO DE GOVERNADOR. Se o caso versa sobre prática enquadrável, segundo o Ministério Público, no artigo 40 da Lei nº 9.504/97, tem-se a incompetência do Superior Tribunal de Justiça, pouco importando que o candidato à reeleição detenha a…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STFHC 84.152/AMMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Auréliojulgada em 06/04/2004publicada em 20/04/2004penal
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJAPn 274/AMAcórdãoNegado
    Rel. Min. Carlos Alberto Menezes DireitoCorte Especialjulgada em 15/10/2003publicada em 19/12/2003penal

    Notícia Crime. Governador de Estado. Reeleição. Art. 40 da Lei n° 9.504/97, c/c art. 90 do mesmo diploma, e 287 da Lei n° 4.737/65. Crime eleitoral. Propaganda. Símbolo utilizado pelo Governo. Denúncia. 1. Estando a denúncia assentada em fato típico, com elementos suficientes sobre a materialidade…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJCC 37.589/SCAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Felix FischerTerceira Seçãojulgada em 26/03/2003publicada em 26/05/2003

    PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ELEITORAL E JUIZADO ESPECIAL. CRIME ELEITORAL. I - Compete à Justiça Eleitoral o processo e julgamento de crime previsto no âmbito da Lei nº 9.504/97, ainda que a pena máxima cominada para a infração seja inferior a 1 (um) ano. II - A…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta