Art. 119 da Lei 474/1967
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A decisão que cita o art. 119 da Lei 474/1967.
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 12/09/2024
ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer dos recursos para dar-lhes parcial provimento, nos termos do voto do(a) eminente Relator(a).
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