Vade Mecum · Lei 474/1967

Art. 119 da Lei 474/1967

Texto

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Decisões que citam o art. 119 da Lei 474/1967

Nenhuma decisão da base cita o art. 119 da Lei 474/1967.

A decisão que cita o art. 119 da Lei 474/1967.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 12/09/2024

    ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer dos recursos para dar-lhes parcial provimento, nos termos do voto do(a) eminente Relator(a).

    Ver no tribunal
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