Art. 1º da Lei 475/1969
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 475/1969
7 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 475/1969, de 2015 a 2022; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 475/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 475/1969.
- STJREsp 2.024.047MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 21/10/2022civil
- STJAgInt no AREsp 950.804/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Raul AraújoQuarta Turmajulgada em 18/02/2020publicada em 12/03/2020civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/73, pois o acórdão…
- STJAREsp 950.804/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/11/2019civil
Ante o exposto, com arrimo no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RI-STJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento, prejudicada a análise da tutela provisória de fls. 264-270. Publique-se. Brasília (DF), 29 de outubro de 2019…
- STJAREsp 1.151.225/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 27/10/2017civil
2. omissis 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 370.317/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 16/6/2014) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMPESTIVIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO…
- STJREsp 1.324.652/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 08/08/2016civil
Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2016. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJEDcl no Ag 1.158.265/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/04/2016civil
Em face do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de março de 2016. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 1.373.974/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 11/05/2015civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para reconhecer a validade da notificação entregue na residência dos recorridos e determinar o retorno dos autos ao tribunal de origem para que aprecie o mérito da apelação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de abril de 2015. Ministro RICARDO…