Art. 1º da Lei 4.771/1964
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 4.771/1964
6 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 4.771/1964, de 2016 a 2024; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 4.771/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 4.771/1964.
- STJREsp 1.989.757/PBMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 02/07/2024administrativo
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, para julgar procedente o pedido de demolição requerido na petição inicial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de junho de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA41889374 assinado eletronicamente nos…
- STJREsp 1.705.572MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 04/08/2022administrativo
- STJREsp 1.809.321/PRMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 16/12/2020administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, tornando nulo o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração, a fim de que a Corte de origem aprecie a matéria articulada nos aclaratórios, em especial no que se refere ao reexame necessário e incidência de dano moral. Publique-se…
- STJREsp 1.705.572/CEMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/02/2019administrativo
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III e V, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a e c, e 255, I e III, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do Recurso Especial e DOU-LHE PROVIMENTO, para restabelecer a sentença. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2019…
- STJREsp 1.557.801/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 18/12/2018administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de novembro de 2018. Ministro GURGEL DE FARIA Relator
- STJREsp 1.484.541/CEMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 14/12/2016administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 12 de dezembro de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora