Vade Mecum · Lei 478/1994

Art. 150 da Lei 478/1994

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 150 da Lei 478/1994

1 decisão do STF cita o art. 150 da Lei 478/1994, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 150 da Lei 478/1994; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 150 da Lei 478/1994.

  1. STFARE 1.057.419 AgR/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco AurélioPrimeira Turmajulgada em 21/11/2017publicada em 27/03/2018

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL. Descabe interpretar normas locais visando concluir pelo enquadramento do recurso no permissivo do inciso III da Carta da República. HONORÁRIOS…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta