Vade Mecum · Lei 478/2010

Art. 1º-O da Lei 478/2010

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 1º-O da Lei 478/2010

Nenhuma decisão da base cita o art. 1º-O da Lei 478/2010.

A decisão que cita o art. 1º-O da Lei 478/2010.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 20/06/2024

    ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).

    Ver no tribunal
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