Vade Mecum · Lei 4.784/1965

Art. 29 da Lei 4.784/1965

Texto

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Decisões que citam o art. 29 da Lei 4.784/1965

1 decisão do STF cita o art. 29 da Lei 4.784/1965, em 1984; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 da Lei 4.784/1965; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1984, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 29 da Lei 4.784/1965.

  1. STFRE 77.583/RJAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Aldir PassarinhoSegunda Turmajulgada em 03/02/1984publicada em 29/06/1984tributario

    - TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE VENDAS E CONSIGNAÇÕES. PRECEITOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. REPRESENTANTE COMERCIAL. DIVERGENCIA NÃO CONFIGURADA (LETRA "B" DO ART-119 DA C.F.). NÃO SE TENDO COMO PREQUESTIONADOS PRECEITOS LEGAIS QUE TERIAM SIDO VIOLADOS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO, E NÃO SE PODENDO, QUANTO AO…

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