Art. 15 da Lei 48/1973
Texto
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Decisões que citam o art. 15 da Lei 48/1973
1 decisão do STF cita o art. 15 da Lei 48/1973, em 2001; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 48/1973; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2001, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 15 da Lei 48/1973.
- STFRE 225.132/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Néri da SilveiraTribunal Plenojulgada em 04/10/2001publicada em 14/12/2001
- Recurso extraordinário. 2. IPTU. 3. Município de Novo Hamburgo. Art. 1º da Lei Complementar nº 118/90, que deu nova redação ao art. 15 da Lei nº 48, de 20.12.73 (Código Tributário Municipal), ambas do citado Município. 4. Progressividade do IPTU. 5. Inconstitucionalidade da lei municipal, por…