Vade Mecum · Lei 4.817/1965

Art. 2º da Lei 4.817/1965

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 4.817/1965

2 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 4.817/1965, em 2013; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 4.817/1965; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 4.817/1965.

  1. STJAgRg no AREsp 342.696/DFAcórdãoNegado
    Rel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 03/09/2013publicada em 11/09/2013administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DA CF. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO DE POLICIAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. MILITAR. PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO N. 20.910/32. PRECEDENTES…

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  2. STJAREsp 342.696/DFMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/08/2013administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de junho de 2013. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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