Art. 17 da Lei 4.829/1965
Texto
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Decisões que citam o art. 17 da Lei 4.829/1965
4 decisões do STJ citam o art. 17 da Lei 4.829/1965, de 2017 a 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 4.829/1965; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 17 da Lei 4.829/1965.
- STJAREsp 2.307.725/TOMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 21/02/2024civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários recursais nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, em razão da inexistência de prévia fixação na origem em desfavor da parte ora agravante. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de fevereiro de 2024…
- STJAgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 1.601.330/GOAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmajulgada em 17/08/2017publicada em 22/08/2017
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. CLÁUSULA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO CAMBIAL. MAXIDESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. DIVISÃO PELA METADE. 1. Não é nula cláusula de contrato de crédito…
- STJEDcl no REsp 1.601.330/GOMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 19/04/2017
Em face do exposto, acolho os embargos de declaração para determinar a divisão, por igual, das despesas processuais, arcando as partes com os honorários de seus advogados. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de abril de 2017. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 1.601.330/GOMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 10/03/2017
Em face do exposto, dou provimento ao recurso, mantendo a cláusula de correção monetária pela variação cambial, porém dividindo o ônus a partir de 19.1.1999 em partes iguais. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de fevereiro de 2017. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora