Art. 10 da Lei 4.829/1992
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 4.829/1992
3 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 4.829/1992, de 2019 a 2024; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 4.829/1992; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 4.829/1992.
- STJREsp 2.004.506/APMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 06/08/2024administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do Recurso Especial, apenas no que concerne à alegação de violação aos arts. 176, 177, 180, 183, § 1º, 279, caput, e 935 do CPC/2015, para, nessa extensão, negar-lhe provimento. Julgo prejudicado o Recurso em relação ao art. 11, caput, da Lei 8.429/1992…
- STJAREsp 1.444.299/CEAcórdãoProvidoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 27/08/2019publicada em 07/10/2019administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE DE EXPRESSO REQUERIMENTO DE INDISPONIBILIDADE. PRESENÇA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO. PODER GERAL DE CAUTELA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO…
- STJREsp 1.653.402/SPMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 12/09/2019administrativo
Precedentes. 2. Não se sustenta a tese - já ultrapassada - no sentido de que as contratações sem concurso público não se caracterizam como atos de improbidade, previstos no art. 11 da Lei 8.429/1992, ainda que não causem dano ao erário. 3. O ilícito previsto no art. 11 da Lei 8.249/1992 dispensa a…