Art. 1º da Lei 486/1969
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 486/1969
4 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 486/1969, de 1996 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 486/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 486/1969.
- STJEAREsp 2.704.409/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 18/08/2026consumidor
- CARFAcórdão 1101-001.771AcórdãoNegadoRel. Cons. Jeferson TeodoroviczPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seçãojulgada em 18/08/2025publicada em 11/09/2025tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA. CERTEZA E LIQUIDEZ. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da existência do crédito declarado, para possibilitar a aferição de sua liquidez e…
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- CARFAcórdão 2301-011.622AcórdãoNegadoRel. Cons. Flavia Lilian Selmer DiasPrimeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seçãojulgada em 11/08/2025publicada em 05/09/2025tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2011, 2012 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. A nulidade do lançamento só será declarada quando não forem atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário contidas no art. 59 do…
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- CARFAcórdão 1301-006.507AcórdãoNegadoRel. Cons. Iagaro Jung MartinsPrimeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seçãojulgada em 16/08/2023publicada em 12/09/2023tributario
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMAÇÃO DO SALDO NEGATIVO COM CRÉDITOS DE PERÍODOS ANTERIORES. REVISÃO DA APURAÇÃO EFETUADA PELA CONTRIBUINTE PARA FINS DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA. O prazo…
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- CARFAcórdão 1201-006.096AcórdãoNegadoRel. Cons. Viviani Aparecida BacchmiPrimeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seçãojulgada em 17/08/2023publicada em 05/09/2023tributario
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010 IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE TRIBUTOS EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES Nos termos da Súmula nº 77 do CARF, a…
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- CARFAcórdão 1302-006.377AcórdãoParcialRel. Cons. Savio Salomao de Almeida NobregaSegunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seçãojulgada em 14/12/2022publicada em 02/02/2023tributario
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ELETRÔNICA (DCOMP). SALDO NEGATIVO CSLL. ESTIMATIVAS COMPENSADAS COM SALDOS NEGATIVOS DE PERÍODOS ANTERIORES, COM PROCESSO ADMINISTRATIVO, PROCESSO JUDICIAL OU DCOMP. SÚMULA CARF Nº 177…
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- STJAgRg no AREsp 77.961/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 31/05/2013
Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão ora agravada (e-STJ fl. 283), com fundamento no art. 259 do RISTJ, e NEGO PROVIMENTO ao agravo, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 28 de maio de 2013. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 62.101/SCMonocráticaParcialRel. Min. Raul Araújopublicada em 14/11/2011
daí que, em conformidade com a Súmula 98/STJ, deve ser afastada a multa aplicada pelo Tribunal local. Veja-se, a exemplo, o seguinte julgado: "AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES – BRASIL TELECOM S/A - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA – ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - MULTA…
- STJAgRg no Ag 103.418/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Eduardo RibeiroTerceira Turmajulgada em 27/08/1996publicada em 23/09/1996
RECURSO ESPECIAL PELA ALINEA C. SEGUNDO DISPOSTO NO ART. 105, III, C, DA CONSTITUIÇÃO, O ESPECIAL E CABIVEL, COM BASE EM DIVERGENCIA DE JURISPRUDENCIA, SE O ACORDÃO RECORRIDO "DER A LEI FEDERAL INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA QUE LHE HAJA ATRIBUIDO OUTRO TRIBUNAL".