Art. 1º da Lei 4.864/1964
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 4.864/1964
7 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 4.864/1964, de 2003 a 2024; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 4.864/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 4.864/1964.
- STJAREsp 2.644.975/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 27/06/2024civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino…
- STJAREsp 1.542.031/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 14/08/2019
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Advirta-se que a oposição de incidentes processuais infundados dará ensejo à aplicação de MULTA por conduta processual indevida (art. 1.021, § 4º e art. 1.026, § 2º, do CPC/2015). Intimem-se. Brasília (DF), 12 de agosto de…
- STJAREsp 1.074.026/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 05/05/2017
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 04 de abril de 2017. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAREsp 688.233/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 28/04/2015civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de abril de 2015. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJAREsp 166.070/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 05/02/2015consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo para, desde logo, dar provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pedido inicial acerca dos juros remuneratórios. Ficam invertidos os encargos sucumbenciais. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de outubro de 2014. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator
- STJREsp 523.525/MGMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 06/12/2006consumidor
Isso posto, autorizado pelo art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 27 de novembro de 2006. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
- STJAg 478.866/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Antônio de Pádua Ribeiropublicada em 25/04/2003
“Processual civil. Agravo no agravo de instrumento. Embargos do devedor à execução. Antecipação de tutela. - É cabível o pedido da antecipação de tutela em sede de embargos do devedor para pleitear a exclusão do nome do devedor dos cadastros de inadimplentes (SPC, SERASA), porque integra o pedido…