Vade Mecum · Lei da Construção Civil (Lei 4.864/1965)
Art. 15 da Lei 4.864/1965
Texto
Art. 15 (Revogado) (Revogado pelo Decreto-Lei nº 283, de 28/2/1967)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.