Art. 50 da Lei 4.870/1965
Texto
Art. 50 Continuam em vigor todas as disposições da legislação especial relativas à agro-indústria canavieira, em tudo que não for incompatível com o disposto nesta Lei ou que por ela não esteja expressamente revogada.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.