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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 57 É o I.A.A. autorizado a proceder, no desempenho de suas tarefas básicas e por intermédio de sua fiscalização, ou através de funcionários especializados que designar, ao exame periódico nas escritas e demais elementos de contabilidade das usinas e refinarias de açúcar e das destilarias de álcool.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STJ cita o art. 57 da Lei 4.870/1965, em 2014.