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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei dos Representantes Comerciais Autônomos (Lei 4.886/1965)
Art. 14 O Conselho Federal e os Conselhos Regionais serão administrados por uma Diretoria que não poderá exceder a um terço (1/3) dos seus integrantes.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.