Vade Mecum · Lei 4.886/1997

Art. 39 da Lei 4.886/1997

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Decisões que citam o art. 39 da Lei 4.886/1997

Nenhuma decisão da base cita o art. 39 da Lei 4.886/1997.

A decisão que cita o art. 39 da Lei 4.886/1997.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Vilson Bertelli5ª Câmara Cíveljulgada em 31/10/2023publicada em 07/11/2023

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – REPRESENTAÇÃO COMERCIAL – COMPETÊNCIA - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO AFASTADA – GARANTIA DE ACESSO AO JUDICIÁRIO – PRECEDENTES. O art. 39 da Lei n. 4.886/65 prevê que as causas envolvendo representante comercial são da competência do foro do domicilio do representante e…

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