Art. 1º da Lei 4.889/1965
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 4.889/1965
2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 4.889/1965, de 2009 a 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 4.889/1965; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 4.889/1965.
- STJREsp 2.236.377/ALMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/07/2026civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que decida a causa à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria. Deixo de majorar honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, em razão…
- STJAg 1.198.316/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Massami Uyedapublicada em 21/10/2009
A autora angariava assinaturas para o jornal publicado pela ré, recebendo, em contraprestação, comissões pelo montante das vendas que realizava, o que, constitui o objeto próprio da representação comercial, assim definida pelo artigo 1o da Lei n° 4 886/65 e, na atualidade, pelo disposto no artigo…