Art. 186 da Lei 4.898/1975
Texto
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Decisões que citam o art. 186 da Lei 4.898/1975
13 decisões do STJ citam o art. 186 da Lei 4.898/1975, de 2019 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 186 da Lei 4.898/1975; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 186 da Lei 4.898/1975.
- STJAREsp 2.320.333/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 19/06/2023administrativo
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRISÃO TEMPORÁRIA. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS 284 E 283 DO STF. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO…
- STJAREsp 2.300.464/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 13/06/2023outro
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC)…
- STJREsp 2.006.621MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 29/06/2022administrativo
- STJAREsp 1.978.794MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/06/2022administrativo
- STJAREsp 2.009.132MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/02/2022administrativo
- STJAREsp 1.998.171MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/02/2022administrativo
- STJAREsp 1.945.017MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 03/12/2021administrativo
- STJAREsp 1.963.594MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/12/2021administrativo
- STJREsp 1.957.647MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/12/2021administrativo
- STJAREsp 1.977.728MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/12/2021administrativo