Art. 2º da Lei 4.902/1965
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 2º da Lei 4.902/1965
2 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 4.902/1965, de 2008 a 2009; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 4.902/1965; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 4.902/1965.
- TCUAcórdão 3240/2026AcórdãoConcedidoRel. Min. Weder de OliveiraPrimeira Câmarajulgada em 23/06/2026publicada em 23/06/2026administrativo
PESSOAL. CINCO ATOS DE PENSÃO MILITAR. REGISTRO DOS ATOS. CIÊNCIA AO INSS EM RAZÃO DE DUAS BENEFICIÁRIAS ACUMULAREM A PENSÃO MILITAR COM BENEFÍCIO NO RGPS, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 24, § 2º, DA EC 103/2019. COMUNICAÇÕES. ARQUIVAMENTO.
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado7ª Turmapublicada em 01/05/2026administrativo
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0815644-65.2021.4.05.8300 APELANTE: LUCAS HENRIQUE COSTA DA SILVA ADVOGADO do(a) APELANTE: ALLAN CARLOS DA SILVA - PE39671-A ADVOGADO do(a) APELANTE: HUGO HENRIQUE MONTEIRO NOBREGA - PE29163-A APELADO: UNIAO…
Ver no tribunalCopiar citação
- TCUAcórdão 3025/2025AcórdãoConcedidoRel. Min. Augusto NardesSegunda Câmarajulgada em 10/06/2025publicada em 10/06/2025administrativo
PENSÃO MILITAR. PROVENTOS MAJORADOS PARA O GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATAMENTE SUPERIOR, EM DESACORDO COM O ART. 110 DA LEI 6.880/1980. IRREGULARIDADE QUE SE COMUNICA PARA A PENSÃO MILITAR. ILEGALIDADE DE UM ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. LEGALIDADE DOS DEMAIS ATOS. REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.100.481/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 02/06/2009administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 27 de maio de 2009. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator
- STJAg 1.054.452/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 14/08/2008administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de agosto de 2008 MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator