Art. 28 da Lei 4.902/1965
Texto
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Decisões que citam o art. 28 da Lei 4.902/1965
44 decisões do STJ citam o art. 28 da Lei 4.902/1965, de 2000 a 2024; 13,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 4.902/1965; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 28 da Lei 4.902/1965.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Poul Erik Dyrlund6ª Turma Especializadajulgada em 02/07/2026publicada em 03/07/2026
ADMINISTRATIVO. VIÚVA PENSIONISTA. MILITAR REFORMADO. PROVENTOS PROPORCIONAIS. ART. 30, I, DA LEI 4.902/65. REVISÃO DO ATO. LEGALIDADE DO ARBITRAMENTO DA PENSÃO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. VERBA PERSONALÍSSIMA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta pela autora M. S. P…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Guilherme Couto de Castro6ª Turma Especializadajulgada em 11/06/2026publicada em 12/06/2026
MILITAR REFORMADO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. CANCELAMENTO. LEGALIDADE. 1. Apelo contra sentença que pronunciou a prescrição da pretensão de restabelecimento do auxílio-invalidez com pagamento dos atrasados referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. 2. Correta a sentença ante o decurso…
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- STJAREsp 2.533.058/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/06/2024processual_civil
Ante o exposto, com base no art. 253, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Documento eletrônico VDA42035424 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 24/06/2024…
- TRF2Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Alcides Martins3a. Seção Especializadajulgada em 16/02/2023publicada em 28/02/2023
AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 975, CAPUT, DO CPC. PRAZO DECADENCIAL DE DOIS ANOS. INCAPACIDADE. ALIENAÇÃO MENTAL. NÃO COMPROVADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. TRATA-SE DE AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA PELO ESPÓLIO DE S. L. S. EM FACE DA UNIÃO FEDERAL, COM FUNDAMENTO NO INCISO V DO ARTIGO 966 DO…
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- TCUAcórdão 252/2023AcórdãoNegadoRel. Min. Augusto NardesSegunda Câmarajulgada em 07/02/2023publicada em 07/02/2023administrativo
PESSOAL. PENSÃO MILITAR. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE PENSÃO COM DOIS BENEFÍCIOS. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
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- TCUAcórdão 3587/2022AcórdãoNegadoRel. Min. Aroldo CedrazSegunda Câmarajulgada em 19/07/2022publicada em 19/07/2022administrativo
PESSOAL. PENSÃO MILITAR. PERCEPÇÃO DE TRÊS BENEFÍCIOS ACUMULADOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 29 DA LEI 3.765/1960. ILEGALIDADE COM NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
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- STJEDcl no AREsp 1.880.868MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 09/12/2021administrativo
Ante o exposto, ante à ausência de vícios, rejeito os Declaratórios. I. Brasília, 06 de dezembro de 2021. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA30993824 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães…
- STJREsp 1.338.856/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 23/10/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de outubro de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.703.380/RJMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/12/2017administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença de fls. 281/289. Publique-se. Brasília, 14 de dezembro de 2017. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.236.154/PRMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 07/10/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 30 de setembro de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora