Vade Mecum · Lei 491/2017

Art. 2º da Lei 491/2017

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 491/2017

1 decisão do TJCE cita o art. 2º da Lei 491/2017, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJCE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 491/2017; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 2º da Lei 491/2017.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    publicada em 13/11/2025

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EX-SERVIDORA TEMPORÁRIA. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. AFASTADA. MÉRITO. CONTRATAÇÃO VÁLIDA NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO IX, DA CF/88 E DA LEI Nº 491/2017. TEMA Nº 551 DO STF. EXPRESSA PREVISÃO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DE 13º SALÁRIO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO…

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