Art. 50 da Lei 494/1962
Texto
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Decisões que citam o art. 50 da Lei 494/1962
7 decisões do STJ citam o art. 50 da Lei 494/1962, de 2020 a 2025; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 50 da Lei 494/1962; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 50 da Lei 494/1962.
- STJAgInt no AREsp 2.766.606/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 18/08/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. LEGITIMIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Serviço Social da Indústria –…
- STJAREsp 2.766.606/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 14/03/2025tributario
Ante o exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do Regimento Interno do STJ, conheço do agravo relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, e não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de março de 2025. Ministro Francisco Falcão…
- STJREsp 2.055.210/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 24/10/2023tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. I. Brasília, 19 de outubro de 2023. Documento eletrônico VDA38847239 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado…
- STJREsp 1.988.938MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 18/05/2022tributario
ANTE O EXPOSTO, julgo, por ora, prejudicado o exame do recurso. Publique-se. Brasília, 16 de maio de 2022. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA32467569 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em…
- STJEREsp 1.875.342MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 03/05/2022tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço dos Embargos de Divergência. I. Brasília, 30 de abril de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA32283194 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAgInt no REsp 1.878.318MonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 17/03/2022tributario
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada de e-STJ, fls. 806-811, para, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/2015, c/c o art. 259 do RISTJ, negar provimento ao recurso especial interposto por AGFA Gevaert do Brasil Ltda. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de março de 2022. Ministro OG…
- STJEREsp 1.875.342MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 05/04/2021tributario
- STJEREsp 1.571.933/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 12/11/2020tributario
AgInt no AgInt no Agravo em REsp 1.320.300/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, Dje 30.4.2019 (decisão monocrática); REsp 1.670.537/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30.6.2017; REsp 1.667.771/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20.6.2017; AgInt nos…