Art. 6º da Lei 494/1962
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 494/1962
3 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 494/1962, de 2020 a 2022; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 494/1962; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 494/1962.
- STJEREsp 1.875.342MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 03/05/2022tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço dos Embargos de Divergência. I. Brasília, 30 de abril de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA32283194 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAgInt no REsp 1.878.318MonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 17/03/2022tributario
Ante o exposto, reconsidero a decisão agravada de e-STJ, fls. 806-811, para, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/2015, c/c o art. 259 do RISTJ, negar provimento ao recurso especial interposto por AGFA Gevaert do Brasil Ltda. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de março de 2022. Ministro OG…
- STJAREsp 1.807.753MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 31/05/2021tributario
Ante o exposto, conheço do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se.
- STJAgInt no AREsp 1.759.974AcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 23/04/2021tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL AO SENAI. QUANTITATIVO DE FUNCIONÁRIOS INDUSTRIAIS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido se…
- STJEREsp 1.875.342MonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 05/04/2021tributario
- STJAREsp 1.759.974MonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 02/02/2021tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. COMPROVAÇÃO DE QUANTITATIVO DE EMPREGADOS NO SETOR INDUSTRIAL PARA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL AO SENAI…
- STJEREsp 1.571.933/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 12/11/2020tributario
AgInt no AgInt no Agravo em REsp 1.320.300/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, Dje 30.4.2019 (decisão monocrática); REsp 1.670.537/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30.6.2017; REsp 1.667.771/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20.6.2017; AgInt nos…