Art. 48 da Lei 4.951/1964
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 48 da Lei 4.951/1964
3 decisões do STJ citam o art. 48 da Lei 4.951/1964, de 2012 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 48 da Lei 4.951/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 48 da Lei 4.951/1964.
- TJPR0030205-71.2022.8.16.0017AcórdãoProvidoRel. Des. Substituto Francisco Carlos Jorge17ª Câmara Cíveljulgada em 02/05/2023publicada em 02/05/2023
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. VÍCIO VERIFICADO. PRAZO PARA ENTREGA DO BEM. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. PRECEDENTES. CORREÇÃO SEM INFLUÊNCIA NO MÉRITO. MULTA CONTRATUAL MORATÓRIA. PREVISÃO APENAS PARA UMA DAS PARTES (COMPRADOR). NECESSIDADE DE…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPR0013351-94.2015.8.16.0001AcórdãoNão classificadoRel.ª Juíza Subst. em 2º Grau Sandra Bauermann17ª Câmara Cíveljulgada em 06/06/2022publicada em 07/06/2022
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO DE DANO MORAL E MATERIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDECENTE OS PEDIDOS INICIAIS.RECURSO DE APELAÇÃO DAS CONSTRUTORAS RÉS: INTERPOSIÇÃO DO RECURSO SEM…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJEDcl no AREsp 1.926.461MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 08/02/2022consumidor
- STJAREsp 1.926.461MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/12/2021consumidor
- STJREsp 647.361/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/02/2012civil
Diante do exposto, nos termos do art. 557 do CPC, NÃO CONHEÇO dos recursos especiais. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 16 de dezembro de 2011. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator