Art. 65 da Lei 4.951/1964
Texto
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Decisões que citam o art. 65 da Lei 4.951/1964
3 decisões do STJ citam o art. 65 da Lei 4.951/1964, de 2021 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 65 da Lei 4.951/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 65 da Lei 4.951/1964.
- STJHC 742.861MonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 03/08/2022penal
PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA. PERCENTUAL DE EXASPERAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE REGRADA. OBSERVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.
- STJHC 741.872MonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 18/05/2022penal
PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR (ART. 65, CAPUT, DA LEI N. 4.951/1964). PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 66, I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE, WRIT SUBSTITUTO DE REVISÃO CRIMINAL E PLEITO QUE DEMANDA REEXAME DE…
- STJRHC 155.011MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 08/11/2021penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de novembro de 2021. OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) Relator Documento eletrônico VDA30660833 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…