Art. 7º da Lei 4.951/1964
Texto
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Decisões que citam o art. 7º da Lei 4.951/1964
4 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 4.951/1964, de 2008 a 2018; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 4.951/1964; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 7º da Lei 4.951/1964.
- STJAREsp 895.663/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 29/06/2018civil
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nesta extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Advirta-se que eventual recurso interposto contra este decisum estará sujeito às normas do CPC/2015 (cf. Enunciado Administrativo n. 3/STJ). Intimem-se. Brasília (DF), 22 de…
- STJREsp 1.427.773/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 28/03/2016
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 10 de março de 2016. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJREsp 1.174.700/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 01/07/2013
Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 13 de junho de 2013. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAg 955.424/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 26/02/2008civil
Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 3º, primeira parte, do CPC, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial. Ônus de sucumbência invertidos. Publicar. Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2008. MINISTRO FERNANDO GONÇALVES, Relator