Vade Mecum · Lei 4.954/1964

Art. 18 da Lei 4.954/1964

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Decisões que citam o art. 18 da Lei 4.954/1964

Nenhuma decisão da base cita o art. 18 da Lei 4.954/1964.

A decisão que cita o art. 18 da Lei 4.954/1964.

  1. TRT3Sem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Vicente de Paula Maciel Júnior7ª Turmapublicada em 19/05/2025

    ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. O enquadramento sindical se dá, em regra, pela atividade preponderante do empregador. Uma vez não caracterizada a reclamada como instituição financeira na acepção do art. 17 da Lei 4.595/64 (com as alterações posteriores), não se aplicam à trabalhadora os…

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