Art. 31 da Lei 5/1966
Texto
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Decisões que citam o art. 31 da Lei 5/1966
67 decisões do STJ citam o art. 31 da Lei 5/1966, de 1997 a 2010; 22,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 31 da Lei 5/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 31 da Lei 5/1966, de 1981 a 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 31 da Lei 5/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1981 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 31 da Lei 5/1966: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJREsp 157.060/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Milton Luiz PereiraPrimeira Turmajulgada em 04/03/1999publicada em 10/05/1999tributario
Tributário. Processual Civil. Taxa de Armazenagem Portuária. TAP. Base de Cálculos. Preços Públicos. Legalidade. 1. Legalidade de aumento de Tarifas Portuárias (TAP) por ato Ministerial. 2. Multiplicidade precedentes. 3. Recurso não provido.
- STJREsp 178.647/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 20/10/1998publicada em 14/12/1998
TAXA DE ARMAZENAGEM PORTUÁRIA - COMPETÊNCIA - BASE DE CÁLCULO - PREÇOS PÚBLICOS. A taxa de armazenagem portuária não passa de preço público, sendo legítimo seu aumento por ato do Ministério de Viação e Obras Públicas. Recurso provido.
- STJREsp 862.298/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teori Albino Zavasckipublicada em 01/07/2010tributario
Ante o exposto, não conheço dos recursos especiais. Intime-se. Brasília (DF), 21 de junho de 2010. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator
- STFRE 255.646/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 12/04/2010publicada em 26/04/2010tributario
- STJREsp 881.553/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/04/2009tributario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento aos Recursos Especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de março de 2009. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STFRE 231.964 AgR/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 03/02/2009publicada em 13/03/2009
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. TAXA DE ARMAZENAGEM PORTUÁRIA - TAP. PORTARIA N. 10/92 DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
- STJREsp 1.009.611/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/09/2008tributario
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de agosto de 2008. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 868.575/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 04/09/2008tributario
Isto posto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2008 MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 869.475/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 04/09/2008tributario
Isto posto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de agosto de 2008 MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 868.179/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 05/06/2008tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 21 de maio de 2008. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator