Art. 10 da Lei 5.010/1960
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 5.010/1960
4 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 5.010/1960, de 2000 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 5.010/1960; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 5.010/1960.
- STJAgRg no AREsp 2.887.759/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Saldanha PalheiroSexta Turmapublicada em 25/06/2025penal
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO (LEITE). ARTIGO 272 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não havendo impugnação específica de todos os…
- STJAREsp 2.887.759/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 28/05/2025penal
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de maio de 2025 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA47660355 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO…
- STJREsp 437.583/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Hamilton CarvalhidoSexta Turmajulgada em 20/08/2002publicada em 19/12/2002previdenciario
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE AÇÃO ACIDENTÁRIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, PRECEDENTES DO STF. LEI MAIS BENÉFICA. INCIDÊNCIA. BENEFÍCIOS EM MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação que tem por objetivo a revisão de benefício…
- STJREsp 282.817/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 12/12/2000previdenciario
Pelo exposto, com fundamento no artigo 544, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, conheço do recurso e lhe dou provimento para, anulando o processo, declarar competente a Justiça Federal para processar e julgar o feito, restando prejudicada a questão acerca da aplicabilidade da Lei 9.032/95…