Art. 10 da Lei 5.010/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 5.010/1996
4 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 5.010/1996, de 2006 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 5.010/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 5.010/1996.
- STJAgInt no REsp 1.653.718/CEAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 16/12/2024administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na…
- STJREsp 1.653.718/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 30/09/2024administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC c/c art. 255, §4º, inciso I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA43651340 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO…
- STJREsp 1.671.155MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/12/2022administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de dezembro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA34808734 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão…
- STJEREsp 1.631.108MonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 22/02/2021administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente dos recursos especiais e, nessa parte, nego-lhes provimento. Publique-se. Intimem-se.
- STJREsp 833.212/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/06/2006
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso especial, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília (DF), 19 de maio de 2006. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator