Art. 62 da Lei 5.010/1996
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 62 da Lei 5.010/1996
10 decisões do STJ citam o art. 62 da Lei 5.010/1996, de 2017 a 2026; 10,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 62 da Lei 5.010/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 62 da Lei 5.010/1996.
- STJAREsp 3.106.733/MTMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 30/04/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no § 4º, III, do RISTJ, dou provimento art. 255, ao recurso especial para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento do recurso de natureza integrativa, manifestando-se expressamente sobre a…
- TCUAcórdão 994/2026AcórdãoProvidoRel. Min. Benjamin ZymlerPlenáriojulgada em 22/04/2026publicada em 22/04/2026administrativo
DENÚNCIA. IRREGULARIDADES RELACIONADAS À VENDA DE FÉRIAS E AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS, ENTRE OUTRAS. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÕES. CIÊNCIA.
Ver no tribunalCopiar citação
- STJEDcl no AREsp 2.699.706/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 22/10/2024civil
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art…
- STJEDcl no AREsp 2.684.487/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/10/2024consumidor
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art…
- STJEDcl no AREsp 2.469.279/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 06/02/2024consumidor
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art…
- STJAgRg no AREsp 2.158.845AcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmapublicada em 02/12/2022penal
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 15 DIAS CONTADOS DE FORMA CONTÍNUA. INTEMPESTIVIDADE. ART. 220 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA EM MATÉRIA CRIMINAL INAPLICABILIDADE DO ART. 62, I, DA LEI N. 5.010/1996 (RECURSO INTERPOSTO EM TRIBUNAL DE JUSTIÇA…
- STJEDcl no AREsp 1.830.101MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 19/04/2021civil
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art…
- STJEDcl no AREsp 1.762.175/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/11/2020
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art…
- STJEDcl no AREsp 1.472.942/RSMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 08/08/2019
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art…
- STJEDcl no REsp 1.743.196/ROMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 07/08/2018
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e advirto a parte Embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque, os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…